CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – HOST LÍDER STREAM imprimir

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – HOST LÍDER STREAM

CONTRATADA: Host Líder Stream
CONTRATANTE: Cliente aderente aos serviços oferecidos pela CONTRATADA.


Cláusula 1 – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de hospedagem de sites, streaming de áudio e/ou vídeo e serviços relacionados , conforme plano escolhido pelo CONTRATANTE.


Cláusula 2 – Obrigações da CONTRATADA

2.1. Disponibilizar os serviços contratados, de acordo com os limites técnicos e especificações do plano escolhido.
2.2. Prestar suporte técnico básico para o uso dos serviços.
2.3. Zelar pela segurança e disponibilidade da infraestrutura, observando a legislação aplicável.


Cláusula 3 – Obrigações do CONTRATANTE

3.1. fornecer informações corretas e atualizadas no ato da contratação.
3.2. Efetuar o pagamento dos valores devidos nas bases de dados.
3.3. Utilização dos serviços de forma lícita, respeitando a legislação vigente e os direitos de terceiros.
3.4. Não utilize os serviços para finalidades proibidas em lei, tais como a prática de crimes digitais, violação de direitos autorais, distribuição de malware, conteúdo ilegal ou discriminatório.


Cláusula 4 – Suspensão e Cancelamento

4.1. O não pagamento das mensalidades poderá implicar a suspensão imediata dos serviços, e poderá ser cancelado após 15 dias de inadimplência.

4.2. O uso indevido dos serviços, de acordo com este contrato ou com a legislação, poderá resultar em cancelamento sem aviso prévio, sem prejuízo da cobrança de valores pendentes.


Cláusula 5 – Legislação Aplicável

5.1. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, em especial:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002);

  • Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990);

  • Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);

  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).


Cláusula 6 – Aceite Digital

6.1. A adesão aos serviços da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, por meio eletrônico (site, painel ou outra forma digital disponibilizada), constituições manifestação inequívoca de vontade, produzindo os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física, nos termos da legislação brasileira.


Cláusula 7 –

7.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


✅ Assim, você já tem um contrato 100% válido mesmo sem assinatura física , pois o aceite digital tem amparo legal no Brasil.


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